sexta-feira, 20 de março de 2015

PL de autoria da Prefeita Ceiça Lisboa que Cria Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego é Aprovado na Câmara Municipal.

O Município de Caiçara do Rio do Vento, terá Lei de Concessão de Bolsa Auxilio Desemprego no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para alunos e concluintes de cursos profissionalizantes ofertados pelo PRONATEC e outras instituições reconhecidas pelo MEC.

Na manhã desta sexta feira, dia 20, a Câmara Municipal, reuniu-se atendendo a Convocação Extraordinária da Srª Prefeita Ceiça Lisboa, para na sua pauta  apreciar, discutir e Votar o Projeto de Lei nº 006/2015, de autoria da Chefe do Poder Executivo, que Cria o Programa Emergencial de Auxilio-Desemprego "Frente de Trabalho" no âmbito deste município.

A população ansiosa para conhecer o conteúdo da matéria, compareceu e até pediu pela aprovação da  mesma na devida sessão, inúmeros cidadãos prestigiaram a sessão, muitos deles jovens que vislumbram o seu primeiro emprego. O projeto de Lei nº 006/2015, foi apreciado, discutido e votado recebendo  aprovação por 07x01 o teor da matéria foi pouco questionado tendo em vista  que em toda história politica e administrativa deste município, jamais tramitou na Câmara Municipal matéria com  tamanha relevância para a população com vistas a criação de emprego e renda, enfatizamos aqui a grande proposta da Prefeita Ceiça Lisboa. 
Ressalta-se que a sessão foi presidida pela Srª Presidente Joelma Vilma de Andrade, estando presentes os Srs. Vereadores Conceição de Maria Fernandes Soares; Flavio Aciole Pereira; Francisco Daniel Vieira Faustino; Francisco Kerginaldo de Oliveira; José Arnor Ambrósio; José Eudes Pereira e Sebastião Iran da Costa. O vereador Francisco Canindé Lisboa, injustificadamente não compareceu à Câmara Municipal.  

                                        
O projeto de lei, foi aprovado recebendo apenas o voto contrário do Vereador Arnor Ambrósio o que se configurou contraditório pela sua extensa fala na tribuna da casa, pois elogiou demais a matéria caracterizando-o como muito boa chegando até dar nota 100 pra o que se propõe e que se pretende com esta lei. "ficando assim o dito pelo não dito" vá entender, e digo mais o feitiço virou contra o feiticeiro, o edil em referência pensou em colocar a população contra a Srª Prefeita, mas pelo que podemos conferir o efeito foi totalmente ao contrário, o futuro dirá. 
                                          
Os Vereadores da Oposição Kerginaldo e José Eudes, fizeram seus questionamentos mas, com base na grande expectativa da população votaram favorável, decisão acertada. Com isso o resultado surpreendente ja que a priori a Prefeita contava com a sua base aliada,  no entanto quase a unanimidade votou pela aprovação do Projeto, registrando apenas a excessão do vereador Arnor que votou contra e pela lamentável falta do Sr. Vereador Canindé Lisboa, que causou estranhamento aos demais colegas de bancada, tendo em vista que também recebeu a convocação a exemplo dos demais. 
                                       
Em breve este Projeto de Lei, será sancionado tornando-se Lei Municipal  e legitimado atrávés de Decreto do Executivo, para dar prosseguimento ao que se propõe através dos dispositivos da devida Lei, com vistas aos benefícios oferecidos. 

Lembrando que  as condições para o ingresso no Programa Municipal de Auxílio-desemprego como a quantidade de vagas serão estabelecidas em Decreto do Poder Executivo, a ser editado em um prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrada em vigor da presente Lei, observando-se os seguintes critérios de admissão:

I – situação de desemprego igual ou superior a 01 (um) ano;
II – ter residência no município de Caiçara do Rio do Vento por pelo menos 1 ano;
III – estar matriculado ou ter concluído em qualquer estabelecimento escolar ou em curso profissionalizante.
VI – apenas 1 (um) beneficiário por núcleo familiar.
E,
No caso do número de inscritos no Programa Municipal de auxílio-desemprego superar ao número de vagas ofertadas, será adotado a seguinte ordem de critérios:
a) Maiores encargos familiares;
b) Maior número de dependentes menores de 21 (vinte e um) anos, ou se maiores, comprovadamente incapazes;
c) Maior tempo de desemprego;
d) Esposa ou companheira como arrimo de família;
e) Sorteio.

As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do Orçamento vigente à época da vigência desta.

                                  

(Comentário da Redação do Reconstruindo com o Povo)
Fica aqui diante do que foi visto pela população na sessão de hoje, o nosso descrédito, o nosso desânimo, por fim, o nosso repúdio para algumas falas exaladas por algumas autoridades que se dizem preocupar-se com a população, não queremos referenciar nomes mas, deixo aqui para a população que na maioria das vezes vota por votar, entenda-se por troca de favores, ou por míseros vinténs no dia que se propaga como dia da liberdade democrática " eleição ".Façam um exame de consciência, sejam críticos e inteligentes votem por todos e não por seus próprios benefícios, se não continuará de mal a pior. "para o bom entendedor, meia palavra basta". 



Gestão Reconstruindo com o Povo
"Criando mecanismos, buscando melhorar a qualidade de vida do seu povo"
Administração: Prefeita Ceiça Lisboa

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