PREFEITURA
MUNICIPAL
CAIÇARA
DO RIO DO VENTO/RN
PODER EXECUTIVO – PMCRV
CNPJ: 08.351.819/0001-05
Decreto n° 027, de 16 de Dezembro de 2013.
Dispõe sobre o recesso administrativo na Prefeitura
Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, conforme especifica.
A Prefeita Municipal de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando as festividades
natalinas e de final de ano, bem como a necessidade do encerramento do
exercício financeiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o RECESSO
ADMINISTRATIVO entre os dias 23 de dezembro de 2013 e 03 de janeiro de
2014, período em que não haverá expediente nas repartições públicas municipais.
§1º - O recesso de que trata o caput deste artigo não se aplica aos
serviços essenciais e ininterruptos que funcionarem em regime de plantão nas
respectivas unidades gestoras.
§2º - O recesso não suspenderá
os prazos relativos a processos administrativos e procedimentos licitatórios
que por sua natureza não permitam paralisação.
Art. 2º - Os servidores
colocados à disposição de órgãos Estaduais e Federais seguirão o expediente
estabelecido pelo órgão ao qual estiver vinculado.
Art. 3º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caiçara do Rio do Vento/RN, em
16 de dezembro de 2013.
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CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA
Prefeita Municipal