sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Caiçara do Rio do Vento, recebe o último ítem do Kit Pac 2, o Carro Pipa!

Prefeita Ceiça Lisboa, posando pra fotos, antes do passeio por algumas ruas

Chegou hoje, sexta feira 20/12, a Caiçara do Rio do Vento, o Carro Pipa, o último item do Kit PAC 2, a Jovem Ceiça Lisboa, foi até a cidade de Currais Novos, juntamente com o Secretário Municipal de Obras, Agricultura, Meio Ambiente e Urbanismo, Erasmo Carlos Scapini, para a cerimonia de entrega dos veículos a Caiçara e demais municípios. Na oportunidade diversas lideranças políticas, de nível Federal e Estadual, se fizeram presentes a  esta solenidade. Já em Caiçara, Ceiça guiou por algumas ruas da cidade, este veículo que com certeza será de grande utilidade na sua gestão, no tocante ao abastecimento das comunidades rurais, nos períodos de estiagem. Assim se completa o Kit Pac 2, para Caiçara do Rio do Vento, que ja conta com a Pá Mecânica (enchedeira), Motoniveladora, Retro Escavadeira, e a Caçamba, fechando o total de  05 itens.
Essa é a gestão Reconstruindo com o Povo, vislumbrando melhores dias para a população Caiçarense.
Currais Novos, a Prefeita Ceiça ao lado de Suely, Prefeita de Jardim de Angicos (foto Profº Sezimar)

Prefeita Ceiça Lisboa, DECRETA, recesso Administrativo, no município de Caiçara do Rio do Vento, no final de ano.

PREFEITURA MUNICIPAL
CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN
 PODER EXECUTIVO – PMCRV
 CNPJ: 08.351.819/0001-05       


Decreto n° 027, de 16 de Dezembro de 2013.

Dispõe sobre o recesso administrativo na Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, conforme especifica.

A Prefeita Municipal de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando as festividades natalinas e de final de ano, bem como a necessidade do encerramento do exercício financeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o RECESSO ADMINISTRATIVO entre os dias 23 de dezembro de 2013 e 03 de janeiro de 2014, período em que não haverá expediente nas repartições públicas municipais.

§1º - O recesso de que trata o caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais e ininterruptos que funcionarem em regime de plantão nas respectivas unidades gestoras.

§2º - O recesso não suspenderá os prazos relativos a processos administrativos e procedimentos licitatórios que por sua natureza não permitam paralisação.

Art. 2º - Os servidores colocados à disposição de órgãos Estaduais e Federais seguirão o expediente estabelecido pelo órgão ao qual estiver vinculado.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caiçara do Rio do Vento/RN, em 16 de dezembro de 2013.

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CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA
Prefeita Municipal

Prefeita Ceiça, vai a Currais Novos, município de Caiçara do Rio do Vento, recebe Carro Pipa do Kit PAC 2.

Imagem ilustrativa
Nesta manhã de sexta feira 20/12, a Prefeita Ceiça, ao lado do Secretário Municipal de Obras, Agricultura, Meio Ambiente e Urbanismo, Erasmo Carlos Scapini, foi até a cidade de Currais Novos, para a cerimônia de entrega dos carros pipas, para os munícipios.

Na oportunidade o município de Caiçara do Rio do Vento, contemplado com este benefício, recebeu as chaves do veiculo que dentro de algumas horas estará chegando ao município. Em breve mais detalhes a respeito desta aquisição.