terça-feira, 29 de outubro de 2013

LEI MUNICIPAL Nº 378/2013, INSTITUI COMO FERIADO EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, "31 DE OUTUBRO" COMO SENDO O DIA REFORMA PROTESTANTE.


      Como grande conquista dos membros da Igreja Evangélica do município de Caiçara do Rio do Vento, A Lei Municipal nº 378/3013, originada do Projeto de Lei nº 006/2013, do vereador em exercício na época Francisco Assis Barbosa, foi sancionada pela gestão interina da Sra. Conceição de Maria Fernandes Soares, em 29/04/13, só sendo legitimada com a sua publicação e decretação do FERIADO municipal, conforme autorização da Exmª Sra  prefeita Ceiça Lisboa, que decreta para esta quinta feira, dia 31/11, o feriado municipal em todo o território municipal, que passa a integrar a partir da publicação da presente Lei, o calendário oficial de eventos do município de Caiçara do Rio do Vento.
      Aproveitamos esta oportunidade, para parabenizarmos aqui, todos os evangélicos deste município, pela contemplação do pleito.