sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Prefeita Ceiça Lisboa, DECRETA, recesso Administrativo, no município de Caiçara do Rio do Vento, no final de ano.

PREFEITURA MUNICIPAL
CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN
 PODER EXECUTIVO – PMCRV
 CNPJ: 08.351.819/0001-05       


Decreto n° 027, de 16 de Dezembro de 2013.

Dispõe sobre o recesso administrativo na Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, conforme especifica.

A Prefeita Municipal de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando as festividades natalinas e de final de ano, bem como a necessidade do encerramento do exercício financeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o RECESSO ADMINISTRATIVO entre os dias 23 de dezembro de 2013 e 03 de janeiro de 2014, período em que não haverá expediente nas repartições públicas municipais.

§1º - O recesso de que trata o caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais e ininterruptos que funcionarem em regime de plantão nas respectivas unidades gestoras.

§2º - O recesso não suspenderá os prazos relativos a processos administrativos e procedimentos licitatórios que por sua natureza não permitam paralisação.

Art. 2º - Os servidores colocados à disposição de órgãos Estaduais e Federais seguirão o expediente estabelecido pelo órgão ao qual estiver vinculado.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caiçara do Rio do Vento/RN, em 16 de dezembro de 2013.

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CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA
Prefeita Municipal

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